domingo, 18 de outubro de 2009

DECRETO PROTEGE AS CAVERNAS BRASILEIRA

O Decreto 99.556/90 protege as cavernas brasileiras e impede sua destruição há quase duas décadas, mas, tomamos conhecimento que, para liberar algumas grandes obras, a Casa Civil, o Ministério de Minas e Energia e o Ministério do Meio Ambiente, sem qualquer participação da sociedade civil organizada, defendem a alteração deste decreto permitindo a destruição que pode atingir mais de 70% das cavernas brasileiras. Esta tentativa de alteração prevê:- A classificação das cavernas em quatro níveis (máximo, alto, médio e baixo);- A autorização para a destruição de cavernas seguindo o processo de licenciamento ambiental, independente da importância social do projeto;- Cavernas de grau de relevância máximo: serão apenas as que têm características únicas e notáveis;- Cavernas de relevância alta: poderão ser destruídas desde que o empreendedor preserve outras duas de igual importância;- Cavernas de relevância média: poderão ser destruídas desde que o empreendedor apóie ações de conservação;- Cavernas de relevância baixa: poderão ser destruídas sem nenhum tipo de compensação ambiental;- O MMA terá 60 dias para elaborar os critérios de relevância ouvindo os demais órgãos do governo. Considerando que:- Não há nenhum indício de que as cavernas estejam dificultando o desenvolvimento de qualquer setor da economia brasileira. O setor mineral tem aumentado sua produção a cada ano e o setor energético já dispõe com alternativas mais econômicas e eficientes de aumentar a oferta de energia sem a construção de novas barragens.- O patrimônio espeleológico é um dos poucos recursos naturais protegidos pela legislação vigente de forma completa e ampla, mesmo fora de unidades de conservação. Sua importância perante a nossa legislação pode ser igualada às áreas de mananciais hídricos. As cavernas "cobrem" uma área muito pequena do nosso país e são formações únicas e extremamente relevantes para o entendimento da evolução geológica do planeta, da vida e até da nossa sociedade.- Não há consenso de que seja sequer possível classificar cavernas de acordo com seu grau de relevância. Apenas começamos a conhecer o patrimônio espeleológico brasileiro, além disso, muitos dos aspectos envolvidos não são quantificáveis numericamente, ou são subjetivos e mudam de acordo com a evolução da sociedade e o avanço da ciência.- O processo de licenciamento ambiental atual não é eficaz para garantir a conservação da natureza. No atual sistema o empreendedor interessado na liberação de seu projeto contrata diretamente os estudos necessários podendo influenciar para que o resultado lhe seja favorável. Além disso, estes estudos são avaliados apenas pelos órgãos ambientais, hoje fragilizados pela ótica desenvolvimentista do governo, sem garantias de respeito às necessidades e anseios da sociedade civil.- A destruição de cavernas não é uma medida aceitável para angariar recursos a fim de preservar as cavernas que restarem. Cabe ao Estado e à Sociedade garantir a conservação deste importante patrimônio, além disso, o governo não pode dispor de nossas cavernas como forma a conseguir recursos para cumprir suas obrigações. Entendemos que esta tentativa de mudança do decreto 99.556/90 é nefasta e que qualquer iniciativa que permita a supressão de cavernas representa um grande retrocesso para nosso país. - Solicitamos que a legislação brasileira continue a proteger o patrimônio espeleológico integralmente.
- Solicitamos que fique garantida a participação da sociedade civil organizada em qualquer processo de revisão da legislação e que seus anseios sejam respeitados. Devemos incentivar e promover o uso sustentável do patrimônio espeleológico, não sua destruição, permitindo a conservação da natureza, o desenvolvimento do conhecimento científico e a difusão de uma consciência ambientalista para toda a sociedade e para as gerações futuras.
FONTE: SITE DA SBE

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Jose Maria das Chagas, nasci no sítio Picada I. em Mossoró-RN,filho do assuense MANUEL FRANCISCO DAS CHAGAS e da mossoroense LUZIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, com 14 irmãos. Ingressei nas fileiras da gloriosa e amada Polícia Militar do Rio Grande do Norte no dia II-VII-MCMLXXX com o número 80412. Casei-me em XV-IX- MCMLXXXIII com a apodiense MARIA ELIETE BEZERRA (XXIII-VIII-MCMLXIII), pai de 5 filhos: PATRÍCIA ( NASCIDA A XVII - VIII - MCMLXXXIII FALECIDA EM VIII - XI - MCMLXXXV), JOTAEMESHON WHAKYSHON (I - X - MCMLXXXVI), JACKSHON (FALECIDO) E MARÍLIA JULLYETTH (XXIX - XI - MCMXC).Atualmente convivo com outra apodiense KELLY CRISTINA TORRES (XXVIII-X - MCMLXXVI), pai de JOTA JÚNIOR (XIV - VII - IMM). JÁ PUBLIQUEI TRÊS TRABALHOS: CHIQUINHO GERMANO -A ÚLTIMA LIDERANÇA DOS ANOS 60 DO SERTÃO POTIGUAR, COMARCA DE APODI EM REVISTA e A HISTÓRIA DA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR DE APODI

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